- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 18/08/2011
STF – AI 804.428, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 18/08/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. DEMISSÃO. LEGALIDADE. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 5.301/1969. SÚMULAS STF 279 E 280. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo que concluiu pela legalidade da demissão do autor, precedida de processo administrativo disciplinar, observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, envolve, necessariamente, a apreciação de matéria probatória e de legislação infraconstitucional. 2. A ofensa aos postulados constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da prestação jurisdicional, se existente, seria, segundo entendimento deste Supremo Tribunal, meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 804428 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-04 PP-00581)
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