JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 632.343

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
18/05/2015

STF – RE 632.343, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 18/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. Ofensa indireta ou reflexa. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem, ao decidir a questão, se ateve ao exame da legislação infraconstitucional. Portanto, a violação da Constituição, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (RE 632343 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 809.466

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nº 282 e 356 da Corte. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. O exame de l…

RE 762.268

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inadmissibilidade. Reapreciação de fatos e provas. Enunciado da Súmula nº 279 da Corte. Precedentes. Regimental não provido. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2…

ARE 828.642

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível…

ARE 835.257

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/02/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282/STF. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a fo…

RE 660.186

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/12/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Fundamento não impugnado. Precedentes. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.