EXT 1.276
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2014
EMENTA: Extradição instrutória. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. 3. Duplicidade de pedido. Extradição já concedida ao Governo da Argentina. Novo pedido declinado pelo Governo da Itália. Fatos diversos. Possibilidade. 4. A preferência concedida ao primeiro Estado solicitante do extraditando - nos termos do art. 79, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.815/1980 -, quando os crimes forem diversos, não inibe a pretensão de um outro Estado pleitear o direito de custódia do extra…