AI 673.253
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 01/03/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. As partes embargantes apenas repisam os argum…