- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 18/03/2015
STF – AI 816.914, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 18/03/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário, prevista na Lei nº 8.213/1991, por restringir-se a tema infraconstitucional (AI 843.287, Rel. Min. Presidente). O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 816914 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2015 PUBLIC 18-03-2015)
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