JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.845

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.845, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Condenação. Suposta prova ilícita obtida mediante invasão de domicílio do agravante, à míngua de autorização judicial. Flagrante de crime permanente. Dispensabilidade de mandado de busca e apreensão. Fundadas razões para a realização de procedimento policial. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal flagrante. Reexame de fatos e provas para afastar a regularidade do ingresso dos policiais no domicílio do paciente firmada pelas instâncias antecedentes. Inviabilidade na via eleita. Natureza e quantidade da droga apreendida. Artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Circunstância preponderante. Necessidade de incidência na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06). Presença de outros elementos evidenciadores da dedicação a atividade criminosa ou de participação em organização criminosa. Regimental não provido. (HC 214845 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 29-11-2022 PUBLIC 30-11-2022)
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