JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 823.936

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STF – ARE 823.936, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito civil. Tutela inibitória. Configuração de dano à honra e à imagem. Direito à livre manifestação de pensamento. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 823936 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
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