JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 328.910

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
30/09/2011

STF – RE 328.910, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 30/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Interesses individuais homogêneos de relevância social. Legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento reconhecida. 1. Em ações civis públicas em que se discutem interesses individuais homogêneos, dotados de grande relevância social, reconhece-se a legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento. 2. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacífica, nesse sentido. 3. Agravo regimental não provido. (RE 328910 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00037)
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