JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 836.958

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STF – ARE 836.958, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Advogada subscritora do recurso extraordinário. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte. 2. Não se aplica, na via extraordinária, o art. 13 do Código de Processo Civil. 3. É dever do recorrente, na interposição do recurso, zelar pela regularidade de representação. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 836958 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 818.208

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O recurso interposto por advogado que não tenha procuração nos autos é inexistente. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil na via extraordinária. Precedente. (AI 818208 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-037 DIVULG …

ARE 865.051

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 30/06/2015

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE DA CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO INEXISTENTE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA EM 17.11.2014. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diver…

ARE 776.620

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 776620 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)

RE 602.938

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 12/11/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica entido de que se considera inexistente o recurso assinado por procurador sem representação nos autos. Precedentes. Ademais, note-se que é firme o entendimento desta Corte de que não é aplicável ao recurso extraordinário a norma inscrita no art. 13 do CPC. Precedentes. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.