JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.792

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
10/01/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.792, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/11/2022, p. 10/01/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e constitucional. Crime do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Dosimetria. Condenação transitada em julgado há mais de 5 anos valorada como maus antecedentes. Possibilidade. Decisão questionada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente impetração, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo regimental não provido. (HC 215792 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
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