JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.248

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
10/01/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.248, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/11/2022, p. 10/01/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito constitucional, penal e processual penal. Ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para o exame de impetração dirigida contra decisão de Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. 1. Na espécie, não ficou configurado o impedimento de “mais da metade dos membros do Tribunal de origem”, mas tão somente de obstáculo transitório ao funcionamento de órgão fracionário, contornável nos termos do respectivo Regimento Interno, circunstância que não é suficiente para atrair a competência para processo e julgamento do feito para a Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 217248 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
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