- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 10/01/2023
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.248, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/11/2022, p. 10/01/2023
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito constitucional, penal e processual penal. Ausência de competência do Supremo Tribunal Federal para o exame de impetração dirigida contra decisão de Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. 1. Na espécie, não ficou configurado o impedimento de “mais da metade dos membros do Tribunal de origem”, mas tão somente de obstáculo transitório ao funcionamento de órgão fracionário, contornável nos termos do respectivo Regimento Interno, circunstância que não é suficiente para atrair a competência para processo e julgamento do feito para a Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento.
(HC 217248 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
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