JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 949.298

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – ARE 949.298, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Execução forçada. Lançamento. Decadência. Termo inicial. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu a matéria exclusivamente com base na legislação infraconstitucional de regência (Decreto 1.166/71; Lei 8.847/94; CLT, arts. 578, 579, 587; Lei 9.393/96 e Código Tributário Nacional). É evidente a ausência de matéria constitucional a ser analisada, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Nego provimento ao agravo regimental. Deixo de aplicar ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que a parte ora agravada não apresentou contrarrazões ao recurso. (ARE 949298 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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