JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 645.762

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – ARE 645.762, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito previdenciário. 3. Pensão por morte. Rateio entre cônjuge e concubina. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 645762 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-03 PP-00428)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 842.812

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/02/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Pensão por morte. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842812 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.