ARE 823.115
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Não ocorrência. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Acumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823115 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segund…