RCL 16.178
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2014
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante n. 11. Uso de algemas no réu durante audiência de interrogatório sem devida fundamentação. Tribunal de origem anulou o feito desde a referida audiência. Aplicação adequada do enunciado sumular. 3. Julgamento monocrático. Possibilidade. Art. 161, parágrafo único, do RISTF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16178 AgR, Relator(a): GILM…