JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 822.184

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STF – AI 822.184, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 05/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 546, II, DO CPC. DISSENSO JURISPRUDENCIAL ORGÂNICO. PARADIGMA ORIUNDO DA MESMA TURMA. INSERVÍVEL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. 1. Na inequívoca dicção do art. 546, II, do CPC, desafia embargos de divergência a decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal que, ao julgamento de recurso extraordinário, diverge do julgamento da outra Turma ou do Plenário. A eventual existência de divergência entre julgados oriundos da mesma Turma, quando muito, reflete apenas entendimento já superado no âmbito do Colegiado fracionário. 2. À ausência de respaldo legal, e porque insuscetível de evidenciar a existência de dissenso jurisprudencial orgânico, a indicação de julgado proferido pela Turma prolatora do acórdão embargado desserve ao fim de viabilizar a admissibilidade de embargos de divergência no Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 822184 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 05-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 755.228

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 03/03/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO PRETORIANO. ART. 546, II, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADA. 1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo de instrumento, a ausência dos pressupostos …

ARE 734.148

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO PRETORIANO. ART. 546, II, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS. DECISÕES ORIUNDAS DE OUTROS TRIBUNAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO DEMONSTRADA. 1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo regim…

AI 816.428

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 26/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. DUPLO FUNDAMENTO. ATAQUE LIMITADO A UM DELES. FUNDAMENTO SUFICIENTE E AUTÔNOMO NÃO INFIRMADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO PARADIGMA. TESE CONVERGENTE COM A DECISÃO EMBARGADA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo de instrumento, a ausência dos pressu…

AI 521.408

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 06/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ESPECÍFICOS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 546, II, DO CPC. PRECEDENTES. Decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal limitada a afirmar, à análise de agravo de instrumento, a aus…

AI 840.355

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2016

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Embargos de divergência. Hipóteses de cabimento não configuradas. Não atendimento aos requisitos processuais de admissibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 1. Nos termos do art. 546, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 330 do RISTF, somente são cabíveis embargos de divergência contra decisão de tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.