HC 107.955
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/03/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Perícia em arquivos de áudio obtidos durante interceptação telefônica. Pedido indeferido. Decisão devidamente fundamentada. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 107955, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012 RT v. 101, n. 921, 2012, p. 657-663)