- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
STF – RCL 76.176, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 28/05/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROFESSORES MUNICIPAIS. PISO REMUNERATÓRIO FEDERAL. SÚMULA 42. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra pronunciamento que negou seguimento à reclamação por haver entendimento de que a decisão atacada não trata de vinculação de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais a índice federal de correção monetária, tema disciplinado pela Súmula Vinculante 42. 2. A parte agravante aponta ofensa ao referido enunciado vinculante, ante a determinação de reajuste de vencimentos de professor municipal com base na Lei federal n. 11.738/2008, regulamentadora do piso nacional do magistério público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a vinculação do reajuste remuneratório de professor municipal aos critérios previstos na Lei federal n. 11.738/2008 viola a Súmula Vinculante 42. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Segundo a Súmula Vinculante 42, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 5. Embora os critérios previstos na Lei n. 11.738/2008 não constituam índice federal em sentido estrito, são definidos com base em cálculos do Ministério da Educação que não guardam qualquer correspondência com as finanças dos Municípios. Logo, vincular o reajuste remuneratório de professor municipal aos critérios previstos no referido diploma legal implica ofensa à autonomia financeira do Município. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido para, julgando procedente a reclamação, cassar a decisão reclamada. (Rcl 76176 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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