JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.387.847

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.387.847, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Demora no julgamento das contas de prefeito por câmara municipal. 3. Alegação de ocorrência de prescrição. Necessidade da análise de normas locais e do reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1387847 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
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