JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 531.908

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – RE 531.908, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL”. LEI 4.117/1962. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a Lei 4.117/1962, que obriga empresa de radiodifusão a transmitir o programa “A Voz do Brasil”, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 531908 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-02 PP-00221)
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