RE 677.283
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/04/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 677283 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17…