JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 794.873

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STF – ARE 794.873, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há questão constitucional acerca da aplicação de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 18 do CPC, nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório, por se tratar de matéria infraconstitucional. Precedentes. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 794873 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
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