ARE 794.873
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/03/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há questão constitucional acerca da aplicação de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 18 do CPC, nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório, por se tratar de matéria infraconsti…