JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 836.449

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STF – RE 836.449, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 836449 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 31-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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