JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.433

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STF – HC 125.433, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 3. Pretensão de afastamento da qualificadora admitida na pronúncia. 4. Impossibilidade. Decisão fundamentada. 5. As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser afastadas pela sentença de pronúncia quando totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, sob pena de usurpar-se a competência do juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri. Precedentes. 6. Ordem denegada. (HC 125433, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2015 PUBLIC 26-03-2015)
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