JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.345

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.345, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Mera reiteração de outro writ. Tráfico de drogas. Tese fixada no Tema nº 506-RG. Quantidade ínfima. Pretensão de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto. Justa causa para a persecução criminal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 254345 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025)
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