JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 578

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – ACO 578, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. I, DO CPC. CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA. 1. Ação Ordinária de Indenização por Desapropriação Indireta proposta por particulares contra a União e a FUNAI perante a Justiça Federal de 1ª. instância. 2. Ingresso do Estado do Mato Grosso como litisdenunciado dos Autores. Denunciação “per saltum”. Inovação. Art. 456, caput, do Código Civil. 3. O denunciado não mantém relação processual com o adversário do denunciante, não integrando a relação processual principal. Art. 102, inc. I, “f”, da Constituição Federal. Conflito federativo não configurado. 4. Questão de ordem decidida no sentido de se reconhecer a incompetência do Supremo Tribunal Federal e determinar a remessa dos autos a Justiça Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso. (ACO 578 QO, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00050 RT v. 100, n. 914, 2011, p. 394-400)
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