JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 737.485

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STF – ARE 737.485, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Inexistência de hipótese autorizadora da oposição dos embargos (RISTF, art. 337). Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Artigo 61 do Código de Processo Penal. Não ocorrência. Trânsito em julgado que se aperfeiçoou em momento anterior. Recurso extraordinário indeferido na origem, por ser inadmissível. Ausência de óbice à formação da coisa julgada. Precedentes de ambas as Turmas. Rejeição dos embargos. 1. Inexiste na espécie hipótese autorizadora da oposição do recurso declaratório, conforme previsto no art. 337 do Regimento Interno da Corte. 2. A prescrição em direito penal, em qualquer de suas modalidades, é matéria de ordem pública e, por isso, pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (art. 61 do Código de Processo Penal). 3. Tendo por base a jurisprudência da Corte de que o indeferimento dos recursos especial e extraordinário na origem - porque inadmissíveis - e a manutenção dessas decisões pelo STJ não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada (HC nº 86.125/SP, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 2/9/05), o trânsito em julgado da condenação do ora embargante se aperfeiçoou em momento anterior à data limite para a consumação da prescrição, considerada a pena em concreto aplicada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 737485 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2015 PUBLIC 09-04-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 732.931

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2014

EMENTA: Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Ausência de omissão, de contradição e de obscuridade. Precedentes. Recurso manifestamente protelatório. Rejeição dos embargos. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Precedentes. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Artigo 61 do…

ARE 722.047

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/04/2015

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Preenchimento dos pressupostos necessários para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Impugnação, nas razões dos embargos, dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedente. Controvérsia decidida à luz de preceitos infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Consti…

RE 634.610

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012

EMENTA: Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Ausência de omissão, de contradição e de obscuridade. Precedentes. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Consumação. Matéria de ordem pública que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Artigo 61 do Código de Processo Penal. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Precedentes. 1. Inexiste na espécie hipótese a…

ARE 895.416

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2017

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Requerimento incidental. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Não ocorrência. Coisa julgada aperfeiçoada em momento anterior a sua consumação. Não obsta a formação da coisa julgada a inadmissão do…

ARE 703.920

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Impossibilidade. Ausência dos pressupostos necessários para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Não impugnação, na inicial, de todos os fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedente. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública que pode ser ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.