AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.903
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/11/2021
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NA ADI 2.950. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO. 1. A validade jurídico-constitucional do Decreto estadual n. 25.723/1999, objeto do pronunciamento na ADI 2.950, conquanto abordada no acórdão reclamado, não constituiu a razão de decidir daquele provimento judicial, de sorte que não se verifica estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado…