JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 833.674

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
13/04/2015

STF – ARE 833.674, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inovação de fundamentos. Inadmissibilidade. Processual. Coisa julgada. Excesso na execução. Discussão. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. O recurso extraordinário não se presta para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista ser questão afeta à legislação ordinária. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 833674 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 10-04-2015 PUBLIC 13-04-2015)
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