JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 19.724

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STF – RCL 19.724, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 28. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. 2. In casu: a) A Súmula Vinculante 28 dispõe que é inconstitucional a a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que determinou sua inclusão no polo passivo de execução fiscal. Não há identidade ou similitude entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 19724 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015)
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