JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 355.502

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
31/03/2015

STF – RE 355.502, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 31/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. LEI Nº 9.264/1996. ALTERAÇÃO DO REGIME DE VENCIMENTOS. OPÇÃO À CRITÉRIO DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES Em casos análogos, o Supremo Tribunal Federal assentou que a opção de regime remuneratório, prevista no art. 9º da Lei distrital nº 9.264/1996, não afronta os princípios da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 355502 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 31-03-2015)
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