JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 536.975

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – RE 536.975, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO PREÇO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. O acórdão do agravo regimental afastou, com apoio na reiterada jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte ora embargante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. Embargos de declaração a que se rejeitam. (RE 536975 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00139)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 571.694

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 31/05/2011

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. Não há vício a sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio …

RE 539.785

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 12/04/2011

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENÇÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRF PELO DO STJ. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a …

RE 556.187

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 01/03/2011

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma.…

AI 795.146

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 05/04/2011

EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 105, III, DA CF/88. OMISSÃO: INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. Matéria referente à alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição Federal, que, no caso, se resolve no contencioso do direito infraconstitucional,…

RE 541.599

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 17/08/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Os embargantes repisam os argumentos já devida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.