- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 18/08/2011
STF – RE 536.975, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 18/08/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTO PREÇO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas no presente caso. 2. O acórdão do agravo regimental afastou, com apoio na reiterada jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela parte ora embargante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. Embargos de declaração a que se rejeitam. (RE 536975 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00139)
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