JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 849.499

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STF – ARE 849.499, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Atualização do benefício. Índices de correção monetária. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal é a de que, embora o segurado tenha direito ao reajuste dos benefícios, esse se dará nos moldes e critérios previstos em lei, que definirá, inclusive, os índices de correção monetária aplicáveis e os períodos de sua incidência. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a interpretação da legislação infraconstitucional ou a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 849499 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 13-04-2015 PUBLIC 14-04-2015)
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