JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 642.442

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – RE 642.442, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 05/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos legais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, aptos a caracterizar pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para efeitos de reconhecimento de imunidade tributária, versa sobre tema infraconstitucional. (RE 642442 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-03 PP-00410)
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