- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 05/08/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STF – AI 846.912, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 05/08/2011, p. 15/09/2011
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Gratificação de Atividade Policial Militar GAPM. Extensão. Servidores públicos inativos e pensionistas. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto extensão, em relação aos servidores públicos inativos, da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAPM, instituída pela Lei Estadual 7.145/1997, versa sobre tema infraconstitucional. (AI 846912 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-04 PP-00611)
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