JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 846.912

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – AI 846.912, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 05/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Gratificação de Atividade Policial Militar GAPM. Extensão. Servidores públicos inativos e pensionistas. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto extensão, em relação aos servidores públicos inativos, da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAPM, instituída pela Lei Estadual 7.145/1997, versa sobre tema infraconstitucional. (AI 846912 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-04 PP-00611)
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