JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.944

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
10/01/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.944, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 10/01/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 656.860-RG/MT. TEMA RG Nº 524. ROL DE DOENÇAS: TAXATIVO. PARADIGMA INOBSERVADO NA ORIGEM. 1. A reclamação, inicialmente concebida como construção jurisprudencial, reveste-se de natureza constitucional, tendo como finalidades a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal, e a garantia da autoridade de suas decisões bem como a observância de enunciado de súmula vinculante. 2. O Supremo Tribunal Federal há muito definiu que o rol de doenças constantes do art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, é de natureza taxativa, não se admitindo entendimento ampliativo para abarcar outras doenças que não as trazidas pelo legislador. Não presente no caso concreto uma das doenças descritas na Lei, impõe-se a concessão de aposentadoria com proventos proporcionais. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 38944 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
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