JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.601

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
07/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.601, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. O entendimento desta Corte no sentido de que a impugnação, por meio de reclamação, de eventual incorreção quanto à aplicação de paradigma da repercussão geral somente é viável quando houver teratologia na decisão reclamada. 2. No ato reclamado se entendeu pela impossibilidade de conversão do tempo pretendida pela parte reclamante, visto que configuraria contribuição ficta, além de criar, via decisão judicial, regime previdenciário híbrido, sem qualquer amparo legal. 3. Igualmente se concluiu que, no caso, a relação jurídica é regida pela Lei Complementar nº 51, de 1985, pela qual se estabelecem prazos menores em relação ao regime geral para a aposentadoria do servidor público policial e, inclusive, prevalece em relação ao Regime Geral da Previdência Social da Lei nº 8.213, de 1991, por se tratar de legislação específica. Outra conclusão a que se chegou foi no sentido de que a atividade de bombeiro militar do Distrito Federal não é função estritamente policial. Desse modo, afastou-se a aplicação do Tema RG nº 942 à hipótese sob exame. 4. Em não havendo estrita aderência, inviável a via reclamatória, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 5. Revela-se evidente, no caso, a ausência de hipótese de cabimento da reclamação constitucional, tendo sido utilizada tal medida como sucedâneo recursal, providência vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 58601 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.748

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Conversão de tempo de serviço especial exercido como policial militar em tempo comum. Impossibilidade. Regime previdenciários distintos. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 942 da Repercussão Geral. Teratologia. Agravo regimental não provido. 1. A matéria versada nos autos não guarda identidade com o Tema nº 942 da Sistemática da Repercussão Geral, pois, no presente caso, trata-se de conversão de te…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.183

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. RE nº 1.338.750-RG/SC, Tema RG nº 1.177. Aderência estrita: Ausência. Utilização da medida como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia na aplicação da repercussão gera…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.948

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas. Aplicação indevida do RE nº 1.338.750-RG/SC, Tema RG nº 1.177. Inocorrência. Discussão nesta via sobre a aplicação de tema da repercussão geral: impossibilidade. teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se neg…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 81.193

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MÉDICO). INTEGRALIDADE E PARIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL. TEMAS 139, 942 E 1.019 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECLAMAÇÃO NÃO SE PRESTA À UNIFORMIZAÇÃO DE TURMAS RECURSAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema 1.019-RG restringe-se à aposentadoria especial de policiais civis regida pela LC nº 51/1985, não se aplican…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.138

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Alegada violação a tema da repercussão geral (RE nº 590.260/SP - Tema RG nº 139). Ausência de teratologia. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar teratologia na aplicação, à espécie, do Tema nº 139 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão reside em definir se a de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.