JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 858.630

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
07/04/2015

STF – ARE 858.630, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 07/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário e Processual Civil. 3. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 858630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 06-04-2015 PUBLIC 07-04-2015)
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