JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 862.790

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
15/04/2015

STF – ARE 862.790, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 15/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. FRAUDE DE TERCEIROS NA CONSTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287/STF. INCIDÊNCIA. 1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula nº 287 do STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 22/5/2012, e ARE 735.978-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 4/9/2013. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: "RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Dano moral – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito c.c. indenização - Fraude perpetrada por terceiros na contratação de empréstimo e de pacote turístico - Negativação indevida do nome do autor – Responsabilidade objetiva das rés pelos serviços prestados – Verba indenizatória devida, alinhada aos parâmetros comumente adotados por esta Câmara – Correção monetária – Termo inicial – A partir da publicação do v. acórdão – Inteligência da Súmula 362 do STJ – Juros moratórios – Incidência desde a citação – Arts. 406 do Código Civil e 161, § 1º, do CTN – Recursos da corré AYMORÉ e do autor desprovidos e provido em parte o da corré CVC – Sentença reformada em parte." 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 862790 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 14-04-2015 PUBLIC 15-04-2015)
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