JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.506

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
05/05/2015

STF – MS 32.506, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 05/05/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – DELIBERACÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCESSO DISCIPLINAR – PRÁTICA DE ATOS DE COMÉRCIO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 128, § 5º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 44, III, DA LEI Nº 8.625/93 (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) – APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA À PARTE ORA AGRAVANTE – ALEGADO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTELECTUAL DE NATUREZA CIENTÍFICA E LITERÁRIA – SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA – ILIQUIDEZ DOS FATOS – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO EXAME DO PLEITO NA VIA SUMARÍSSIMA DO PROCESSO MANDAMENTAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (MS 32506 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 04-05-2015 PUBLIC 05-05-2015)
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