JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 19.135

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – RCL 19.135, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO JÁ EXAMINADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO EVIDENCIADA A PRÁTICA DE ATOS SUPERVENIENTES VIOLADORES DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Relativamente à alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, o tema já foi debatido no julgamento de questão de ordem nas Ações Penais 871-878, realizado no dia 10.6.2014, quando - a teor de verificação dos autos pelo Procurador-Geral da República, titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal - foi reconhecida a validade dos atos até então praticados naquelas ações, e na ação a que responde o requerente inclusive, assim como a dos procedimentos investigatórios correlatos, ressalvado então apenas recorte indiciário que permaneceu no âmbito desta Corte. 2. Eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro privilegiado durante atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação de competência desta Suprema Corte, já que apurados sob o crivo de autoridade judiciária que até então, por decisão da Corte, não viola competência de foro superior. 3. No caso, não houve demonstração de persecução, pelo juízo, da prática de atos violadores da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19135 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 18.875

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 16/12/2014

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO JÁ EXAMINADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO EVIDENCIADA A PRÁTICA DE ATOS SUPERVENIENTES VIOLADORES DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Relativamente à alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, o tema já foi debatido no julgamento de questão de ordem nas Ações Penais 871-878, realizado no dia 10.6.2014, quando - a teor de verificaçã…

RCL 24.138

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 23/08/2016

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO PERANTE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL PRESTADO POR COLABORADOR. MENÇÃO À AUTORIDADE DETENTORA DE FORO PRIVILEGIADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DIRETA EM FACE DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PELO JUÍZO RECLAMADO. 1. A atuação do ju…

RCL 21.520

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 06/10/2015

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. CONEXÃO E CONTINÊNCIA COM DELITOS APURADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME A AUTORIDADE DETENTORA DE FORO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR CISÃO DAS INVESTIGAÇÕES POR DETERMINAÇÃO DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Ao apreciar questão de ordem suscitada nas Ações Penais 871-878, em 10.6.2014, a Segunda Turma desta Corte assentou que…

RCL 21.419

Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 07/10/2015

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO PERANTE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL PRESTADO POR COLABORADOR. MENÇÃO A AUTORIDADE DETENTORA DE FORO PRIVILEGIADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DIRETA DO PARLAMENTAR PELO JUÍZO RECLAMADO. 1. A atuação do juízo reclamado deu-se com base em dec…

RCL 20.175

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 25/08/2015

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES COMETIDOS POR AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO. INVESTIGAÇÃO DE DELITOS CONEXOS RELATIVOS AOS DEMAIS ACUSADOS. PROCESSAMENTO PELA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE OU DE OFENSA À AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. 1. A atuação do juízo reclamado deu-se com base em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.