JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.526

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
13/04/2015

STF – HC 126.526, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (HC 126526 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 10-04-2015 PUBLIC 13-04-2015)
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