JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.625

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.625, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 58. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. Havendo o Tribunal Superior do Trabalho denegado o agravo de instrumento em recurso de revista da parte reclamante por falta de preenchimento dos requisitos formais relativos à admissibilidade recursal, não houve análise da matéria debatida na ADC 58, pelo que inexistente estrita aderência temática do ato reclamado com o paradigma. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 49625 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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