JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 804.231

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/03/2015
Data de publicação
20/04/2015

STF – AI 804.231, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 26/03/2015, p. 20/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ENTENDIMENTO ALINHADO AO POSICIONAMENTO SEDIMENTADO POR AMBAS AS TURMAS DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inadmissíveis os embargos de divergência opostos em face de acórdão alinhado ao posicionamento sedimentado por ambas as Turmas desta Suprema Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 804231 AgR-EDv-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 17-04-2015 PUBLIC 20-04-2015)
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