JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.187

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STF – HC 124.187, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Porte ilegal de munição. Prisão preventiva. Ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência de Ilegalidade flagrante ou Abuso de poder. 1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental” (HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder na prisão preventiva do paciente. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual. Cassada a medida liminar deferida. (HC 124187, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 04-05-2015 PUBLIC 05-05-2015)
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