JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 687.361

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
11/06/2015

STF – RE 687.361, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 11/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Instituição privada de ensino superior. Demora na expedição do diploma. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência. Justiça Federal. Precedentes. 1. As instituições privadas de ensino integram o Sistema Federal de Ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica do Ministério da Educação e da Cultura (MEC), a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores por elas ministrados. 2. Haja vista o interesse da União, compete à Justiça Federal o conhecimento e o julgamento de ação proposta em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino. 3. Agravo regimental não provido. (RE 687361 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015)
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