- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STF – ARE 862.061, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 27/05/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime remuneratório dos bombeiros e policiais militares do atual Distrito Federal. Extensão aos servidores do antigo Distrito Federal. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Assentou o Tribunal de origem que, por expressa previsão legal contida na Lei Federal nº 10.486/02, aos servidores militares do antigo Distrito Federal se aplica o regime remuneratório das corporações militares do atual Distrito Federal, de modo que eventuais aumentos gerais concedidos aos servidores dessas instituições devem ser estendidos a eles. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 862061 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)
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