JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 695.349

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
29/04/2015

STF – ARE 695.349, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 29/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO: IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSOANTE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 695349 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 28-04-2015 PUBLIC 29-04-2015)
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