- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
STF – HC 125.139, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 04/05/2015
EMENTA: Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus prejudicado. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. 1. O julgamento monocrático do habeas corpus pelo Ministro Relator, na linha da jurisprudência da Corte, não viola o princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A superveniência da sentença de pronúncia que mantém a prisão cautelar prejudica a análise da ordem de prisão anterior. Precedentes. 3. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o excesso de prazo da prisão preventiva (quase cinco anos) não pode ser imputado exclusivamente à defesa do paciente. Hipótese em que três sessões do júri foram adiadas pelo não comparecimento do órgão acusatório. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício. (HC 125139 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2015 PUBLIC 04-05-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.