- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 22/08/2016
STF – HC 131.390, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 22/08/2016
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ordem concedida de ofício. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. Caso em que a petição inicial não foi regularmente instruída pela parte impetrante. 2. A aferição de eventual excesso depende das condições objetivas da causa e deve ser orientada por uma análise circunstanciada do grau de complexidade da ação penal, da quantidade de acusados e da atuação das partes e do Estado-Juiz. 3. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o excesso de prazo da prisão preventiva (superior a cinco anos) não pode ser imputado exclusivamente à defesa, notadamente em se tratando de processo-crime com um único acusado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício. (HC 131390 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 19-08-2016 PUBLIC 22-08-2016)
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