JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 855.480

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STF – RE 855.480, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OBTIDA EM ASSEMBLEIA OU INDIVIDUALMENTE DO ASSOCIADO. ACÓRDÃO RECORRIDO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 855480 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 27-04-2015 PUBLIC 28-04-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 885.658

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação civil pública. Beneficiários. Associação. Necessidade de autorização expressa dos associados na data da propositura da ação de conhecimento. Precedente: RE-RG 573.232/SC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 885658 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)

RE 855.824

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 24/02/2015

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 855824 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015)

ARE 1.288.313

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/04/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS E FILIAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da legitimidade ativa das associações para a impetração de mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, independentemente de autorização expressa…

RE 748.310

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SINDICATO. AMPLA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR A CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O RECURSO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 748310 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2014 PUBLI…

ARE 803.593

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Associação. Necessidade de autorização expressa dos associados para propor demandas judiciais. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 573.232/SC, Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “possibilidade de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.